Aprovada na CCJ norma para investigação de crime praticado por militar

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 108/2014) que regulamenta a investigação de crime praticado por policial militar. Pela proposta, cabe a oficial militar, seja Policial Militar ou bombeiro, a condução do inquérito e a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados necessários à investigação. O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou relatório favorável ao projeto.

Ao apresentar seu parecer, Blairo destacou as garantias dadas pela proposta para o exercício das atribuições do oficial que preside o inquérito policial militar, como a condução da investigação com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.

O PLC 108/2014 estabelece ainda que o oficial militar não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Ressalva também que seu superior hierárquico não poderá tomar para si a investigação em curso, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.

Por fim, estende o mesmo tratamento dispensado a delegados, advogados, defensores públicos, juízes e membros do Ministério Público ao oficial da Polícia Militar que também for bacharel em Direito.

O PLC 108/2014 segue para votação no Plenário do Senado. Se o texto for aprovado sem mudanças, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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